JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.332 de 28 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742 de 5 de agosto de 2024 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.332 /2025