Decreto Estadual de São Paulo58.813 de 27/12/2012Art. 2º, c - PDC 5 (PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS) aplicação de 10% a 30% do arrecadado anualmente, correspondendo a até 100,0% do investimento necessário para as ações definidas como prioritárias, estimado pelo Plano de Bacia em R$ 660.000,00.