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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto92.811 de 23/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Começa no marco 1, cravado nas confrontações dos Lotes nºs 75 e 123; daí, segue com rumo de 46º11'00" SW e distância de 1.376,71m, confrontando com o Lote nº 123 até o marco 2; daí, segue com rumo de 70º12'52" SW e distância de 688,83m, confrontando com o Lote 123, até o marco 3; daí, segue com rumo de 11º23'50" SE e distância de 149,43m, confrontando com o Lote 123, até o marco 4; daí, segue com rumo de 01º10'00" SE e distância de 331,35m, confrontando com terras do Lote 123, até o marco 5; daí, segue com rumo de 79º15'15" SW...

  • Decreto93.143 de 20/08/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48" S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido Igarapé encont...

  • Decreto9.737 de 26/03/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.116, de 4 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - três representantes do Ministério da Economia, sendo: a) um representante da Secretaria Especial de Fazenda, que o presidirá; b) um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e c) um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; II - um representante da Casa Civil da Presidência da República; III - um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional; IV - um representante do Ministério da Infraestrutura; V - um representante de cada uma das três centrais sindicais com maio...

  • Decreto97.757 de 18/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas longitude 50º30'54"WGr e latitude 15º46'39"S, situado na divisa das terras de Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo geográfico de 71º44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6, situado na margem de uma estrada vicinal; de...

  • Decreto97.854 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 3º38'26"Sul e longitude 45º00'22"WGr, situado na divisa das terras de Raimundo Pinto Filho; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 64º00'SE e distância de 960,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Arapapá, limitando com terras de José Filomeno dos Santos, com rumo magnético de 50º00'SE e distância de 3.420,00m, até o P-3; deste, segue por linha seca, limitando com terras Palmeira Comprida, com rumo magnético de 5

  • Decreto97.847 de 20/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira e terras de José Jeferson Martins, de coordenadas geográficas longitude 46º25'00"WGr e latitude 16º32'16" Sul; deste, segue confrontando com terras de José Jeferson Martins, passando pelos marcos M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8 com azimutes de 198º26'06", 149º55'53", 173º26'57", 1551'30, 100º47'03", 95º26'25", 72º38'46", 150º27'40" e as distâ...

  • Decreto70.296 de 17/03/1972

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC). Art. 2º O Parque Nacional de Aparados da Serra, com superfície estimada em 10.250 hectares (102km2), compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa na interseção da margem direita do Rio Camisas com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1); segue pelo lado direito desta estrada, no sentido de Pr...

  • Decreto92.821 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto I, de coordenadas geográficas longitude 40º48'02" WGr e latitude 13º02'06" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, divisa com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu), com os seguintes azimutes e distâncias: 08º45' e 3.700m, até o ponto 2;270º03' e 1.400m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas: Boa Sorte (propriedade de Jocelino Longuida de So...