“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Setembro de 2004
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59400.000992/2003-66 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 17º 25'52,013" Sul e longitude 44º 19'54.384" W.Gr. (Datum CVSF),...
- Decreto98.143 de 14/09/1989
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação Norte: partindo do Marco 5, de coordenadas geográficas 14º01'24,863"S e 55º34'14,394"WGr., situado na margem de uma estrada e nas confrontações da Agropecuária Leyton e Agropecuária Morada de Deus; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'10,1" com distância 467,24 metros; até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º01'33,112"S e 55º34'01,312"WGr., situado na cabeceira do Córrego Águas Claras; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'02,1" com distância 3.703,19 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 14...
- Decreto92.786 de 16/06/1986
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.406,8000ha (três mil, quatrocentos e seis hectares e oito mil centiares), abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43.000.00068/86, necessárias à conclusão das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polígono "A" tem seu início no ponto 1 de c...
- Decreto97.688 de 25/04/1989
Art. 2º - O Parque Nacional do Superagui está localizado no limite dos Estados de São Paulo e Paraná, abrangendo uma parcela da APA de Guaraqueçaba com as coordenadas extremas Norte 25º15'20''S e 48º06'06''WGr; Leste 25º18'52''S e 48º15'00''WGr; Sul 25º28'38''S e 48º18'50''WGr; Oeste 25º20'29''S e 48º17'22''WGr e tem os limites assim descritos, a partir da carta na escala 1:100.000 MI-SG 22-X-D-III, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, ano 1971: - ÁREA I - ILHA DO SUPERAGUI área aproximada: 11.000 ha perímetro 110km. Partindo do ponto 1 de coordenadas geográfi...
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010
Art. 1º, I - área matriculada sob o número 38.828 do CRI de Pouso Alegre/MG: inicia-se a presente descrição no ponto 05-A, determinado pela intersecção da divisa comum entre os imóveis correspondentes às matrículas nº 38.828 e nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue com azimute de 114º11’36’’ numa distância de 50,01 metros, até encontrar o ponto 15, confrontando com o imóvel descrito na matricula nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG; daí deflete a direita com o AZ 119º04’28’’ numa distância de 67,93 metros, até encontrar o ponto 16, confrontando com o loteamen...
- Decreto84.377 de 07/01/1980
Art. 1º, a - Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pela rua Visconde de Mauá, rua Taqueirinha e Zona Portuária. 1 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 86 com superfície de 62,72m 2 medindo aproximadamente 5,55m de frente para a rua Visconde de Mauá; 11,30m no lado que divide o imóvel nº 90 da mesma rua; 5,5m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,30m no lado que divide com o imóvel s/nº da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento. 2 - Terreno de propriedade de Franklin Pinh...
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º, VII - Área 07, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.667,881 m e N=7.091.513,288 m, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 146º 39'31" e a distância de 14,23 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.675,703 m e N=7.091.501,400 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 123º 22'09" e a distância de 4,24 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.679,246 m e N=7.091.499,066 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo P...
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014
Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, com aproximadamente 26.465ha de área e 314.549m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 32' 54.99" S e 47º 46' 43.04" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, criada ...