Decreto 94.965 de 25 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "MULUNGU", com a área de 1.206,6841ha (um mil, duzentos e seis hectares, sessenta e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 451.680,00m e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana de Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93º00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2; 189º00'00" e 415,00m, até o ponto 3; 234º30'00" e 295,00m, até o ponto 4; 167º15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Agro-Industrial do Nordeste S.A. (AGRINORD), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 243º00'00" e 360,00m, até o ponto 6; 293º15'00" e 215,00m, até o ponto 7; 223º00'00" e 685,00m, até o ponto 8; 255º30'00" e 485,00m, até o ponto 9; 166º45'00" e 255,00m, até o ponto 10; 212º00'00" e 90,00m, até o ponto 11; 264º15'00" e 200,00m, até o ponto 12; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Gen. Goes, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 230º45'00" e 1.040,00m, até o ponto 13; 157º30'00" e 405,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando novamente com terras de Gen. Goes, com o seguinte azimute plano de 274º15'00" e distância de 1.670,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Dr. Domingos Braga Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 10º00'00" e 265,00m, até o ponto 16; 36º00'00" e 230,00m, até o ponto 17; 357º45'00" e 565,00m, até o ponto 18; 281º00'00" e 790,00m, até o ponto 19; 340º00'00" e 750,00m, até o ponto 20; 11º-00'00" e 850,00m, até o ponto 21; 75º30'00" e 1.120,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joana de Almeida, com o azimute plano de 52º45'00" e distância de 1.240,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1972 e certidões do CRI).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987