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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto97.779 de 23/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 43º59'05"WGr e latitude 05º05'38"S, situado na divisa de terras de Luís Pereira de Oliveira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luís Pereira de Oliveira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 261º40' e 380m, até o marco 2; 356º10' e 3.405m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Olho D'Água Seco, até o marco 3, deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Darci Ramos Morais e outros, com os seguintes azimut...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º22’52.22" WGr e 0º49’55.68" S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santa...

  • Decreto94.285 de 28/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 35º15'37"WGr e latitude de 6º36'47"S, situado à margem de uma estrada vicinal, na divisa com terras de José Tadeu Carneiro da Cunha e Fazenda Alvorada; deste, segue pela margem da referida estrada, confrontando com terras da mesma Fazenda com os seguintes azimutes e distâncias: az. 36º00' e 200,0m, até o ponto 2; az. 10º00' e 184,3m, até o ponto 3; az. 26º32' e 134,5m, até o ponto 4; az. 12º30' e 264,7m, até o ponto 5; az. 25º30' e 322,0m, até o ponto 6; az. 347º40' e 143,1m, até o ponto...

  • Decreto2.481 de 02/02/1998

    Art. 2º - A Floresta Nacional de Itaituba I tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P-0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00 metros sentido jusante, até o marco P-1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste, pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m (vinte e seis m...

  • Decreto270 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Reserva Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'28,1"S e 43º09'05,9"WGr., segue por uma vala até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'00,3"S e 43º08'13,4"WGr.; daí, pela referida vala com uma distância de 9.425,16 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'46,9"S e 43º05'09,9"WGr., localizado na margem direita de uma estrada que liga a cidade de Guanhães a Carmésia. LESTE: Do marco antes descrito, segue por linha reta com azimute e distância de 190º01'57,9" e 712,99 met...

  • Decreto92.227 de 27/12/1985

    Art. 1º, b - ÁREA II, com 1.986 ha (um mil, novecentos e oitenta e seis hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º08'23" S e longitude 56º19'38" WGr, situado na divisa com a Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra; deste, segue confrontando com terras de Geraldino de Freitas, com azimute de 119º44'59" e distância de 2.505,43m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 22º09'03" S e longitude 56º18'22" WGr, situado à margem direita da cabeceira do Mimoso; deste, segue pela cabeceira do Mimoso abaixo, limite natural com terras de Leonel Barcelos, com distância de 2.125m, ...

  • Decreto93.795 de 18/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 368.805,00m e N = 9.620.580,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Miguel Idelbrando e Francisco Tupinambá; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Tupinambá, José Milton Araújo, José de Paula e José Jucá, com azimute plano de 91º15' e distância de 5.705m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Jucá, com azimute plano de 218º30' e distância de 3.360m, até o...

  • Decreto98.227 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas planas UTM E=726.500,00 e N=71.119.500,00, situado a margem da estrada municipal, Garuva/Sol Nascente, segue por linhas secas, extremando com terras da Executiva Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 83º51' e na distância de 750,00m, até o Ponto 2; deste, com azimute de 3551' e na distância de 173,34m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Antonio Estevão Neto, Roberto Hoffmann e Carmem Lurdes Hoffmann, com azimute de 83º51' e ...