“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto92.865 de 30/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de um polígono irregular de 5 lados, com as seguintes características (para quem, de dentro do terreno, olha para Rua Alberto Sufredini Bertoni e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado da frente (segmento AB), faz limite com a Rua Alberto Sufredini Bertoni, mede 57,59m, tem rumo SW 64º24'26" NE, deflexão de 91º51'49" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este ângulo interno de 88º08'11"; lado direito (segmento BC), faz limite com a Rua Visconde de Porto Seguro, a qual não ...
- Decreto93.291 de 25/09/1986
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1 de Coordenadas UTM E = 707.470m e N = 9.443.600m, referidos ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras da Salina Sosal e Severino Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira, com azimute de 133º09'44" e distância de 2.645,94m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 205º15'11" e distância de 586m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 123º23'19" e distância de 526,97m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com azimute de 18<...
- Decreto94.965 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 451.680,00m e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana de Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93º00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2; 189º00'00" e 415,00m, até o ponto 3; 234º30'00" e 295,00m, até o ponto 4; 167º15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5...
- Decreto96.181 de 20/06/1988
Seção - tem início no marco nº 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37º12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173º16', e segue com o rumo e distância de SW 43º56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângu...
- Decreto93.021 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.712.300,00 e E = 458.900,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado na curva de desapropriação, cota 283,50m, do Reservatório de Jupiá e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Entre Rios - Andradina; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 183º00' e distância de 8.850,00m, até o ponto 2, situado no limite da Fazenda São Sebastião; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Sebastião, com azimute de 272º00' e distância de 4.140...
- Decreto8.659 de 29/01/2016
Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.509, de 25 de agosto de 2015 , Decretos nº 8.286, de 4 de julho de 2014 , nº 8.267, de 18 de junho de 2014 , nº 8.227, de 22 de abril de 2014 , nº 8.206, de 13 de março de 2014 , nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013 , nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013 , nº 8.113, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.110, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.032, de 25 de junho de 2013 , nº 8.022, de 31 de maio ...
- Decreto93.570 de 12/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: ''Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 505.100,00m e N = 9.501.010,00m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de herdeiros de José Gomes de Matos e de herdeiros de Antônio do Carmo da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio do Carmo da Silva e de Oscar Carlos de Oliveira, com azimute plano de 90º20' e distância de 3.830,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Juarez Cordeiro, de Hamilton A...
- Decreto93.569 de 12/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 56º10'56" WGr e latitude 15º45'37" S, situado em comum com as terras das Sesmaria dos Cocaes e Sesmaria Cachoeirinha, segue com o rumo e distância: 18º00' SW e 700m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha, até o P.2, situado comum às terras da Sesmaria Cachoeirinha; deste ponto, segue com o rumo e distância: 27º00' SE e 1.250m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha e Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal), até o P.3, situado comum às terras da Gleba Ressaca dos Coc...