Decreto nº 89.534 de 9 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.673/83, 121.816/83, 100.340/83, 121.234/83, 171.560/83, 121.743/83, 130.586/83, 171.349/83, 172.579/83 e 130.579/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º denovembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Decreto nº 47.274, de 20 de novembro de 1959 Entidade: Rádio Clube de Patos S/A. Cidade: Patos de Minas Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Decreto nº 43.987 de 5 de julho de 1958 Entidade: Sociedade Rádio Sinuelo Ltda. Cidade: Erechim Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Decreto nº 926, de 27 de abril de 1962 Entidade: Rádio Riviera Ltda. Cidade: Goiânia Unidade da Federação: Goiás - Ato de Outorga: Decreto nº 28.929, de 05 de dezembro de 1950 Entidade: Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. Cidade: Caxias do Sul Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Decreto nº 174, de 31 de maio de 1935 Entidade: Sistema Clube de Comunicação Ltda. Cidade: Ribeirão Preto Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Decreto nº 45.972, de 9 de maio de 1959 Entidade: Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda. Cidade: Canoas Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Decreto nº 1.240, de 25 de junho de 1962 Entidade: Fundação Educacional Sant'Ana Cidade: Caicó Unidade da Federação: Rio Grande do Norte - Ato de Outorga: Decreto nº 48.235, de 19 de maio de 1960 (Vide Decreto de 23.5.2000) Entidade: Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. Cidade: Fernandópolis Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Decreto nº 42.017, de 9 de agosto de 1957 Entidade: Rádio Morada do Sol Ltda. Cidade: Araraquara Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Decreto nº 29.203, de 25 de janeiro de 1951 Entidade: Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia Cidade: Patos Unidade da Federação: Paraíba

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 09 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AURELIANO CHAVES H.C. Mattos


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1984