Artigo 2º do Decreto nº 89.534 de 9 de Abril de 1984
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 09 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AURELIANO CHAVES H.C. Mattos