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Artigo 2º do Decreto nº 89.534 de 9 de Abril de 1984

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 09 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AURELIANO CHAVES H.C. Mattos

Art. 2º do Decreto 89.534 /1984