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Decreto 91.195 de 15 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 001610/85, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis, sem benfeitorias, abaixo descritos e caracterizados, abrangendo uma área de 1.205,73m². (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados e setena e três decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:
a )
área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, será desmembrada de maior área do imóvel nº 27 da Praça Cel. João Olímpio, matriculado sob nº 1994 e registrado sob números 1, 2, 3 e 5, folha 194, Livro nº 2-F, Registro Geral, em 17 de setembro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de RAVÍZIO DE MACEDO RODRIGUES; ALTAMIRA DE MACEDO RODRIGUES; ANTÔNIO MACEDO RODRIGUES; DURVALINA DE MACEDO RODRIGUES TAGLIATI e seu marido NICOLA TAGLIATI; ÁUREA DE MACEDO RODRIGUES HAUTRIVE e seu marido SETEMBRINO HAUTRIVE; FRANCISCO MACEDO RODRIGUES e sua mulher MARGARIDA PACETTI RODRIGUES; BENEDITO PEREIRA FILHO; JACIRA DE MACEDO PEREIRA MOURA e seu marido ERANY MARQUES MOURA; JACQUES DE MACEDO PEREIRA e sua mulher MARIA CECÍLIA NEVES DE MACEDO PEREIRA; JANIRA DE MACEDO PEREIRA; JALVA DE MACEDO PEREIRA, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 374,87m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 16,20m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 12,40m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo mede 29,60m forma ângulo interno de 89º26'31" com o lado da frente e faz limite com propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado direito mede 29,36m, forma ângulo interno de 91º48'08" com o lado da frente e faz limite com as propriedades de BENEDITO AMATO NETO e de JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO; o lado dos fundos mede 13,04m, forma ângulo interno de 89º25'09" com o lado esquerdo e ângulo interno de 89º20'12" com o lado direito e faz limite com a parte remanescente do imóvel do qual o terreno será desmembrado;
b )
área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, será desmembrada de maior área que tem frente para a Praça Cel. João Olímpio, transcrito sob nº 8706, folha 228, Livro nº 3-N, em 9 de fevereiro de 1962, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 361,04m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 28,60m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 12,00m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo 29,84m, forma ângulo interno de 90º00'31" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de BENEDITO PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO; o lado direito mede 29,60m, forma ângulo interno de 90º33'29" com o lado da frente e faz limite com o imóvel de número 27 da Praça Cel. João Olímpio, de propriedade de RAVÍZIO DE MACEDO RODRIGUES e outros, antes DURVALINA DE MACEDO RODRIGUES; o lado dos fundos mede 12,29m, forma ângulo interno de 88º51'09" com o lado esquerdo e ângulo interno de 90º34'51" com o lado direito e faz limite com a parte remanescente do terreno do qual a área será desmembrada;
c )
área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, matriculado sob nº 4891 e registrado sob nº 2, folha 91, Livro nº 2-P, em 27 de Julho de 1984, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de BENEDITO PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 469.82m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 40,60m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 13,80m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo mede 33,80m, forma ângulo interno de 90º20'52" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado direito mede 33,80m, forma ângulo interno de 89º59'29" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO e FRANCISCO MACEDO RODRIGUES, atualmente apenas FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado dos fundos mede 14,00m, forma ângulo interno de 89º 39' 17" com o lado esquerdo e ângulo interno de 90º 00' 22" com lado direito e faz limite com propriedade de RAMIRO RABELLO TEIXEIRA NETTO;
Art. 2º
. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.
Art. 3º
. A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1985