Artigo 3º do Decreto nº 91.195 de 15 de Abril de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.