Artigo 4º do Decreto nº 91.195 de 15 de Abril de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.