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Artigo 4º do Decreto nº 91.195 de 15 de Abril de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.195 /1985