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Artigo 2º do Decreto nº 91.195 de 15 de Abril de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 91.195 /1985