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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto93.980 de 28/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas longitude 42º57'22"WGr e latitude 02º58'57"S, à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas Geográficas longitude 42º58'00"WGr e latitude 02º59'10"S, situado à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09º00'NE e 20.850m, até o Ponto 3; 6...

  • Decreto274 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04º39'41,699"S e 62º22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º39'43,453"S e 62º21'32,072"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º39'45,966"S e 62º20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'20...

  • Decreto280 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 09º14'33,135"S e 71º23'53,745"WGr., localizado na confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma linha reta com azimute de 127º27'16,6" e distância de 8.136,05 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17'15,498"S e 71º20'23,240"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º22'36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º17'15,403"S e 71º20'21,943"WGr., localizado na margem ...

  • Decreto295 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr., localizado na confrontação da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha reta confrontando com a citada área indígena com azimute de 90º32'04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr., localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena Guapenu com azimute 100º03'09,6" e distância de 81,69 metros, até o M...

  • Decreto11.938 de 06/03/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º O percentual de que trata o caput e o limite mensal para o valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de que trata o art. 7º da Lei nº 13.464, de 2017 , serão de: I - 10,19% (dez inteiros e dezenove centésimos por cento), para os meses de março a julho de 2024, respeitado o limite mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II - 11,33% (onze inteiros e trinta e três centésimos por cento), para os meses de agosto de 2024 a janeiro de 202...

  • Decreto8.110 de 30/09/2013

    Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de deze...

  • Decreto8.173 de 26/12/2013

    Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.72...

  • Decreto80.038 de 28/07/1977

    Art. 1º - Fica declarada sob intervenção a faixa de terra localizada no Parque Indígena do Araguaia, Ilha do Bananal e que perfaz a área de 882.978,95m 2 , compreendida nos seguintes limites: ponto de referência inicial - MARCO O situado no centro geométrico da Pista de Pouso, de coordenadas 11º34'S 50º40'WGr; deste, a uma distância de 676,00m no rumo 278º15'NW, acha-se cravado o marco nº 1; deste marco, no rumo 296º30'NW e à distância de 364,50m, cravou-se o marco nº 2. Do marco, 2, 90º à direita numa distância de 358,50m, no rumo 26º30'NE, encontra-se o marco nº 3; deste marco, na distância de 2.007,80m e ...