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Decreto 280 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991