Artigo 3º do Decreto nº 280 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.