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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto93.313 de 30/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'13" S e longitude 553'10" WGR, cravado na confluência de uma sanga sem nome com o Rio do Barroso, segue à jusante do referido rio, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, confrontando com terras de Oswaldo Costa, na distância de 1.200m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Emílio Acordi, com os seguintes rumos e distâncias: 85º45' NE e 890m, até o marco 2; 89º45' SE e 1.620m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, ...

  • Decreto98.013 de 02/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40º08'20"WGr e 4º01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 83º49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72º14'45" e 809,19m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Dr. Primo, com o azimute plano de 175º30'13" e distância de 5.605,93m, até o ponto 4; deste segue p...

  • Decreto95.251 de 17/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, de coordenadas geográficas 49º24'32"WGr e 08º19'50"Sul, situado nas confrontações do Lote 39 Carlos Roberto Jacob e Lote 38; deste, segue confrontando com o referido Lote 38, com o seguinte rumo e distância: 35º00'SE e 3.000m (três mil metros), até o marco M 2, de coordenadas geográficas 49º23'17"WGr e 08º20'52"Sul, 55º00'SW e 1.500m (um mil e quinhentos metros}, até o marco M 3, de coordenadas geográficas 49º23'49"WGr e 08º21'31"Sul; 35º00'SE e 3.600m (três mil e seiscentos metros), até o marco M...

  • Decreto96.051 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas UTM E = 336.539,550 e N = 9.666.637.300, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Manoel Teixeira e Manoel Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 89º55' e distância de 2.223,17m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 214º35' e distância de 597,38m até o ponto 3; deste, segue por linha seca...

  • Decreto93.016 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m, referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha s...

  • Decreto85.025 de 12/08/1980

    Art. 2º - Para os efeitos do artigo 198 da Constituição, os limites e a localização da área de terra reservada à Tribo Xavante do Rio das Mortes, no Estado de Mato Grosso são os seguintes: RESERVA INDÍGENA PIMENTEL BARBOSA Limite Norte : Partindo da cabeceira do Rio Mirapuxi, conhecido como Rio Corixão, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º'13'S/550'W (Ponto 1) e por este rio abaixo até a sua confluência com o Rio das Mortes, no ponto e coordenadas geográficas aproximadas de 13º10'S'/51º12'W (Ponto 2). Limite Leste : Da confluência retrocitada do Rio Corixão com o Rio das Mortes, segue-se por este rio ci...

  • Decreto92.237 de 31/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E= 531.355m, e N= 7.009.720m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingos Deboni e outros, com azimute de 85º56' e distância de 1.722m, até o marco 2; deste, segue por uma estrada velha, em direção SW, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com distância de 687m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Adi...

  • Decreto94.617 de 14/07/1987

    Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P.1, de coordenadas geográficas longitude 38º52'59"WGr e latitude 10º42'47"S, situado ao lado norte da Lagoa de Cima da Serra; deste, segue por uma cerca de arame, confrontando com terrenos da Associação dos Produtores Rurais de Brejo do Meio, com azimute plano de 36º30'00" e distância de 2.800,00 m, até o P.2; deste, segue confrontando com a Fazenda Olho D'Água do Bom Jesus, com azimute plano de 136º30'00" e distância de 5.800,00 m, até o P.3; deste, segue confrontando com a Fazenda Muriti, com azimute plano de 223º00'00" e distâ...