“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto98.568 de 14/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º50",07"S e longitude 50º26",20"WGr., situado na embocadura do Ribeirão da Invernada e no Ribeirão do Mato Queimado, divisa dos Lotes 3A e 3B, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 3A, de Maria do Espírito Santo B. Prado, com os seguintes rumos e distâncias: 41º05'SE e 65,00m, até o Marco 1; 01º55'SW e 56,00m, até o Marco 2; 35ºOO'SE e 220,00m, até o Marco 3; 19ºOO'SE e 284,00m, até o Marco 4; 11º30'SE e 160,00m, até o Marco 5; 26º...
- Decreto98.792 de 04/01/1990
Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1990: Corpo da Armada Almirantes-de-Esquadra (...) 5 Vice-Almirantes (...) 16 Contra-Almirantes (...) 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 184 Capitães-de-Fragata (...) 391 Capitães-de-Corveta (...) 532 Capitães-Tenentes(...) 690 Primeiros-Tenentes(...) 395 Segundos-Tenentes(...) 300 Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra (...) 1 Vice-Almirantes(...) 2 Contra-Almirantes(...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 85 Capitães-de-Corveta (...) 125 Capitães-Tenentes (...) 160 Pri...
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de 65º42'30"NW, deflete 81º15'54" à d...
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1994
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1993, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 101/344 do efetivo do posto Major (...) 107/480 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 1/15 do efetivo do posto Major (...) 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (....
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de 1.150ha (um mil cento e cinqüenta hectares), integrante da Gleba Crajari, situada naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área junto ao P1, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70º01'40"WGr e latitude 04º22'20"S, situado na confluência do Rio Javarizinho com o Paraná de Benjamin Constant; deste, segue pelo Paraná de Benjamin Constant, a jusante por sua margem direita, na distância de l.900m, chega-se ao P2, de coordenadas geográficas 70º00'34"WGr e 04º22'36"S, situado à margem direita do Pa...
- Decreto89.133 de 07/12/1983
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º e 8º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , e 85.893, de 9 de abril de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; III - um representante do Ministro da Fazenda; IV - um representante do Ministro dos Transportes; V - um representante do Ministro da Agricultura; VI - um representante do Mi...
- Decreto14.550 de 19/01/1944
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Gomes a pesquisar baritina e associados numa área de setenta e cinco hectares, cinqüenta e nove ares e vinte e oito centiares (75,5928 ha), situada no lugar denominado Campo Chato, distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um decágono irregular que tem um vértice a novecentos e dezessete metros (917 m), rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30' SE) do salto de cinco metros (5 m) de altura no ribeirão Campo Chato, salto êste situado a duzentos e setenta e cinco metr...
- Decreto2.758 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Décimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVÊM EM: Art. 1º - E...