Decreto de 19 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, o imóvel que menciona.
Decreto de 19 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.000155/92-77, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.144,34 m² (hum mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada na Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), esquina com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), na quadra completada pela Rua Verbasco e por uma viela, Bairro do Cocaia ou Jequirituba, 32º Subdistrito Capela do Socorro, zona urbana, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 1, 2, 3 e 4, da quadra 93, gleba 15, de propriedade de Regional São Paulo S.A. - Comercial Construtora e Importadora, atualmente denominada Regional São Paulo - Comercial, Construtora e Importadora Ltda., conforme matrículas nºs 125.199, 125.200, 125.201 e 125.202, e Av. 8 da matrícula número 26.504, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de 65º42'30"NW, deflete 81º15'54" à direita em relação ao lado esquerdo (BC), formando com este, ângulo interno de 98º44'06"; lado direito (EA): faz limite com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), mede 39,50m e tem rumo de 33º01'36"NE. Curva de Concordância circular na esquina (DE): faz limite com a Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), e com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), tendo raio de 7,72 m, ângulo central de 98º44'06", desenvolvimento de 13,30m e pontos de concordância D e E, respectivamente, com o lado da frente (CD) e o lado direito (EA); lado dos fundos (AB): faz limite com o lote 5 da mesma quadra 93, mede 25,00 m, tem rumo de 56º36'33"SE, deflete 90º21'51" à direita, em relação ao lado direito (EA), formando com este, ângulo interno de 89º38'09"; lado esquerdo (BC): faz limite com os lotes 26, 27, 28 e 29 da mesma quadra 93, mede 44,50m, tem rumo de 33º01'36"SW, deflete 89º38'09" à direita em relação ao lado dos fundos (AB), formando com este, ângulo interno de 90º21'51.
Art. 2º
Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993