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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.144,34 m² (hum mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada na Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), esquina com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), na quadra completada pela Rua Verbasco e por uma viela, Bairro do Cocaia ou Jequirituba, 32º Subdistrito Capela do Socorro, zona urbana, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 1, 2, 3 e 4, da quadra 93, gleba 15, de propriedade de Regional São Paulo S.A. - Comercial Construtora e Importadora, atualmente denominada Regional São Paulo - Comercial, Construtora e Importadora Ltda., conforme matrículas nºs 125.199, 125.200, 125.201 e 125.202, e Av. 8 da matrícula número 26.504, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de 65º42'30"NW, deflete 81º15'54" à direita em relação ao lado esquerdo (BC), formando com este, ângulo interno de 98º44'06"; lado direito (EA): faz limite com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), mede 39,50m e tem rumo de 33º01'36"NE. Curva de Concordância circular na esquina (DE): faz limite com a Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), e com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), tendo raio de 7,72 m, ângulo central de 98º44'06", desenvolvimento de 13,30m e pontos de concordância D e E, respectivamente, com o lado da frente (CD) e o lado direito (EA); lado dos fundos (AB): faz limite com o lote 5 da mesma quadra 93, mede 25,00 m, tem rumo de 56º36'33"SE, deflete 90º21'51" à direita, em relação ao lado direito (EA), formando com este, ângulo interno de 89º38'09"; lado esquerdo (BC): faz limite com os lotes 26, 27, 28 e 29 da mesma quadra 93, mede 44,50m, tem rumo de 33º01'36"SW, deflete 89º38'09" à direita em relação ao lado dos fundos (AB), formando com este, ângulo interno de 90º21'51.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993