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Decreto nº 98.792 de 4 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1990: Corpo da Armada Almirantes-de-Esquadra (...) 5 Vice-Almirantes (...) 16 Contra-Almirantes (...) 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 184 Capitães-de-Fragata (...) 391 Capitães-de-Corveta (...) 532 Capitães-Tenentes(...) 690 Primeiros-Tenentes(...) 395 Segundos-Tenentes(...) 300 Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra (...) 1 Vice-Almirantes(...) 2 Contra-Almirantes(...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 85 Capitães-de-Corveta (...) 125 Capitães-Tenentes (...) 160 Primeiros-Tenentes (...) 142 Segundos-Tenentes (...) 80 Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes(...) 3 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 25 Capitães-de-Fragata (...) 55 Capitães-de-Corveta (...) 80 Capitães-Tenentes(...) 150 Primeiros-Tenentes (...) 70 Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 106 Capitães-de-Corveta (...) 163 Capitães-Tenentes (...) 215 Primeiros-Tenentes (...) 174 Segundos-Tenentes (...) 100 Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 30 Capitães-de-Fragata (...) 65 Capitães-de-Corveta(...) 95 Capitães-Tenentes(...) 140 Primeiros-Tenentes (...) 125 Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 6 Capitães-de-Fragata (...) 20 Capitães-de-Corveta(...) 51 Capitães-Tenentes(...) 77 Primeiros-Tenentes(...) 55 Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 3 Capitães-de-Fragata(...) 6 Capitães-de-Corveta(...) 24 Capitães-Tenentes(...) 35 Primeiros-Tenentes(...) 30 Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 3 Capitães-de-Fragata(...) 12 Capitães-de-Corveta(...) 60 Capitães-Tenentes(...) 145 Primeiros-Tenentes(...) 100 Segundos-Tenentes(...) 100 Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 1 Capitães-de-Fragata (...) 4 Capitães-de-Corveta (...) 23 Capitães-Tenentes(...) 40 Primeiros-Tenentes(...) 47 Segundos-Tenentes (...) 50

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990