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Decreto nº 89.133 de de 07 de dezembro de 1983

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI) e dá outras providências.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Os artigos 3º, 4º, 5º e 8º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , e 85.893, de 9 de abril de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; III - um representante do Ministro da Fazenda; IV - um representante do Ministro dos Transportes; V - um representante do Ministro da Agricultura; VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VIII um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; IX - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil; X - um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior; XI - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria; XII - um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio; XIII - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; XIV - um representante do Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria; Art. 4º Os membros da CNAALADI serão designados pelo Presidente da República e terão mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão substituídos em seus eventuais impedimentos por suplentes indicados pelos respectivos Ministros e titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 5º Compete ao Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão. Art . 8º A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente."

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983