“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - área I - Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.280,93 e E = 420.577,72, segue em linha curva pela margem direita do rio, a jusante e distância de 9.097,63m, até o marco 2; segue com rumo 24º33'58" NW e distância de 276,66m até o marco 3; segue com rumo 76º57'43" NE e distância de 76,29m, até o marco 4; segue com rumo 24º41'41" NW e distância de 190,89m, até o marco 5; segue com rumo 56º19'32" NE e distância de 1.475,09m, até o marco 6; seg...
- Decreto293 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10'45,3"S e 54º43'33,5"WGr., localizado na confrontação dos Srs. Irineu de Carvalho e Jorge Tomé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 111º08'31,1" com distância de 3.423,41 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'25,4"S e 54º41'47,1"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute 99º59'24,5" com distância de 3.368,53 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'44,4"S e...
- Decreto87.120 de 23/04/1982
Art. 2º - Os artigos 2º , 3º e 4º , do Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas: I - Subprogramas básicos de financiamento: a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo; b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de seringais de cultivo; c) Subprograma nº 3 - financiamento para a formação ...
- Decreto91.841 de 25/10/1985
Art. 1º, a - Gleba Providência I, com 3.983,1989 ha (três mil, novecentos e oitenta e três hectares, dezenove ares e oitenta e nove centiares): partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 57º59'41" WGr e latitude 15º36'36" S, situado na divisa das terras de Felício Teiti Kawai e de João Balbino de Moraes, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 2.912m, confrontando com as terras de João Balbino de Moraes, até o marco 2, situado na divisa das terras de Raimundo Nunes; daí, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 4.159m, confrontando com as terras de Raimundo Nunes, Edson ...
- Decreto91.462 de 23/07/1985
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, destinado à implantação de válvula de bloqueio, "scrapers" e leitos de anodos do sistema de proteção cató...
- Decreto11.657 de 23/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá; (...) IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; VII - um da Controladoria-Geral da União; VIII - um da Secreta...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Aliança e Santa Joana", com área de sete mil, setecentos e quarenta e um hectares, sessenta ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Cururupu e Mirinzal, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do marco M.1, de coordenadas UTM 9.789.998,10N e 527.479,90E, situado na divisa de terras de Luis Bueres com terras da Fazenda ...
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros", com área de seiscentos e vinte hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas UTM 9627437,82N e 557831,41E situado na faixa de domínio da BR-135, pelo seu la...