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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto6.879 de 18/06/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,...

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012

    Art. 1º, II - Área 02: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 324º 12'16" e a distância de 18,96m até o ponto 6 (E=731.924,191m e N=7.012.527,425m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 285º 36'19" e a distância de 20,70m até o ponto 5 (E=731.904,254m e N...

  • Decreto93.019 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.555.990m e E=360.290m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Rio Paraná e no limite da propriedade de Antônio José e Outros; segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Antônio José e Outros, com azimute de 140º 00' e distância de 4.680m, até o ponto 2, situado no limite da faixa de domínio da estrada asfaltada Presidente Epitácio-Rosana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 203º 40' e distância de 1.690m, até o ponto 3; dest...

  • Decreto7.144 de 30/03/2010

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. § 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I - aos grupos de natureza de despesa: a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais"; b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e c) "6 - Amortização da Dívida"; II - às despesas financeiras, relac...

  • Decreto93.289 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M 1, situado na base da Serra Azul, na divisa com terras de José Pinheiro Coelho; deste, segue por linha seca, com o rumo de 67º20' NE e distância de 820m, até o M 2, situado na nascente do Córrego Duas Pontes; deste, pelo referido córrego abaixo, com os seguintes rumos e distâncias: 67º20' NE - 2.040m, até o P 3; 44º10' SE - 4.200m, até o P 4; 87º10' SE - 1.750m, até o P 5; 09º17' NE - 340m, até o P 6; 74º154' NE 4.800m, até o M 7, situado na Barra dos Córregos Duas Pontes e Retiro, margem esquerda do primeiro e direi...

  • Decreto93.380 de 09/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, situado no limite da faixa de domínio da estrada Us. São José-Monjope, margem direita, junto à divisa de terras de Milton Alves da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Alves da Silva e da Fazenda São José, na direção geral Sudeste, com a distância de 2.490m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada de chão do Espinhaço, confrontando com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudoeste, com a distância de 2.475m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da área remanescente do imóvel Grupo Timbó, Pitanga, ...

  • Decreto94.157 de 30/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.661.025,00m e E = 463.460m, referidas ao MC 51º, situado no Córrego da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Walter Zauro Ramos, com azimute de 120º00, e distância de 3.480m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 196º30' e distância de 960m, até o ponto 3, situado num açude; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 187º15' e distância de 1.800m, até o ponto 4; dest...

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 1º, V - área 5- inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169678,383 e E(X)682934,995, situado no limite com Imobelli Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 59’04" e distância de 13,67m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169691,524 e E(X)682931,223; deste, segue com azimute de 337º 24’37" e distância de 35,81m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169724,585 e E(X)682917,468; deste, segue com azimute de 343º 3...