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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto5.200 de 30/08/2004

    Art. 1º - Os arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29 do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes: I - Ata de Inspeção de Saúde; II - Ficha Individual; III - Ficha de Valorizaçãodo Mérito (FVM); IV - Perfil do Avaliado; V - Registro de Informações Pessoais (RIP); e VI - outros documentos, a critério do Comandante do Exército. (...) § 3º A FVM, o Perfil do Avaliado e o RIP, elaborados sob a responsabilidade do órgão de avaliação e promoções do DGP e emitidos com base nas informaç...

  • Decreto303 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas geográficas 03º26'21,130"S e 64º35'44,769"WGr.; localizado na margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º26'08,885"S e 64º34'02,023"WGr.; localizado no bordo de uma estrada. Leste: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28'28,166"S e 64º33'26,416''WGr. Sul: Do marco antes descrito segue...

  • Decreto271 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 105 de coordenadas geográficas 3º25'54,712"N e 61º07'45,697"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Rio Uraricoera, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.041,56 metros, até o Marco 75 de coordenadas geográficas 03º26'08,311"N e 61º04'40,406"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Raimundo. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 166º06'58,0" e 3.432,43 metros até o Marco 2 de coordenadas geográficas ...

  • Decreto80.404 de 26/09/1977

    Art. 1º - Os artigos 50, 51, 52 e 53 do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 50 . Os profissionais referidos neste Regulamento e as pessoas jurídicas, organizadas sob qualquer forma, que explorem serviços de estatística, ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade, ao Conselho Regional da Jurisdição, correspondente, respectivamente, a 40% (quarenta por cento ), e 200% (duzentos por cento) do valor da referência, vigente na região, fixado com base no artigo 2º, parágrafo único, da Le...

  • Decreto93.146 de 20/08/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição , as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, s...

  • Decreto93.033 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º10'46" WGr e latitude 15º21'03" S, situado na divisa das áreas de quem de direito e da Fazenda Pindorama; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pindorama e Renato Vilas Boas, com azimute de 146º30' e distância de 3.000m, até o ponto 2, situado na margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 1.200m, até o ponto 3; 165º30' e 2.450m, até o ponto 4, situado na divisa das áreas de Renato Vilas Boas e Fazenda S...

  • Decreto93.571 de 12/11/1986

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º48º14" WGr e latitude 14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com o azimute magnético de 35º00'...

  • Decreto96.250 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 60º26'08"WGr e latitude 03º39'45"S, localizado no limite com terras inundáveis do Furo do Andiroba, e devolutas da União; deste, segue pelo limite com terras devolutas da União, no azimute verdadeiro de 88º28' e distância de 5.000m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 60º23'17"WGr e latitude 03º39'33"S, localizado no limite com o T.D. Terra Preta; deste, segue por este limite, o azimute verdadeiro de 178º28' e distância de 4.080m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 60º23'18"WGr e latit...