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Decreto nº 288 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Marajaí, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 1.196,3486ha (Hum mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e quatro ares e oitenta e seis centiares) e perímetro de 15.308,06m quinze mil, trezentos e oito metros e seis centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º10'19,2"S e 64º50'22,0"WGr.; localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este a jusante, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'48,8"S e 64º48'19,3"WGr.; localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com as terras do Sr. Orlando Gonçalves. Leste: Do marco antes descrito, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 251º50'27,3" e 51,79 metros, até a Estaca HM-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,3"S e 64º48'20,9"WGr.; daí, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 253º17'52,5" e 46,79 metros, até o Estaca HM-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,8"S e 64º48'22,4"WGr.; localizado na margem do Lago Alvarães. Sul: Da Estaca antes descrita, segue pelo Lago Alvarães, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'27,0"S e 64º50'51,0"WGr. Oeste: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 07º38'29,6" e 987,00 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'55,2"S e 64º50'46,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º30'26,4" e 280,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'51,8"S e 64º50'55,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19º40'34,3" e 3.023,39 metros, até o Marco 2, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991