Artigo 1º do Decreto nº 288 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Marajaí, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 1.196,3486ha (Hum mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e quatro ares e oitenta e seis centiares) e perímetro de 15.308,06m quinze mil, trezentos e oito metros e seis centímetros).