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Artigo 3º do Decreto nº 288 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 288 /1991