Artigo 2º do Decreto nº 288 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º10'19,2"S e 64º50'22,0"WGr.; localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este a jusante, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'48,8"S e 64º48'19,3"WGr.; localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com as terras do Sr. Orlando Gonçalves. Leste: Do marco antes descrito, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 251º50'27,3" e 51,79 metros, até a Estaca HM-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,3"S e 64º48'20,9"WGr.; daí, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 253º17'52,5" e 46,79 metros, até o Estaca HM-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,8"S e 64º48'22,4"WGr.; localizado na margem do Lago Alvarães. Sul: Da Estaca antes descrita, segue pelo Lago Alvarães, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'27,0"S e 64º50'51,0"WGr. Oeste: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 07º38'29,6" e 987,00 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'55,2"S e 64º50'46,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º30'26,4" e 280,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'51,8"S e 64º50'55,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19º40'34,3" e 3.023,39 metros, até o Marco 2, início da descrição deste perímetro.