“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam: 1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049 A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44º51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57º47'23" até o Ponto 3, de coordenada...
- DecretoDecreto de 04 de Abril de 2008
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, treze mil, quinhentos e setenta e nove hectares e seiscentos e sessenta e cinco centiares, situadas nos Municípios de Cariré e Pacujá, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo nº 59400.004565/2007-81, assim descritas: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pela coordenada 9.575.752,0000m norte e 316.852,0000m les...
- Decreto94.172 de 02/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54º49'22"WGr e latitude 01º47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122º11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131º16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124º30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216º00'00" e distância de 3.200m, c...
- Decreto88.155 de 09/03/1983
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, constituída de quatro glebas, com os perímetros seguintes: I, "GLEBA A" - partindo do marco 1, distante 2.112m da Rodovia Amaral Peixoto, na altura do km 132, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 1.664m, confrontando com área de proprietários não identificados, até o marco 2; daí, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 416m, confrontando com área de propriedade de SALHAB Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o marco 3; daí, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 192m, confrontando com área d...
- Decreto93.974 de 26/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'45" WGr e latitude 10º26'36" S, situado na divisa com terras da Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias: 133º44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108º30'00" e 577,40m, até o ponto 3; 179º54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93º06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92º56'00" e 1.156,80m, até o ponto 6; 99º27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situad...
- Decreto92.287 de 09/01/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º20'38" WGr e latitude 24º19'51" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue por linha seca, confrontando com parte do loteamento «Colina Verde», com azimute de 172º54'49" e distância de 3.688,17m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 47º20'22" WGr e latitude 24º21'50" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue pelo referido divisor de águas, n...
- Decreto96.377 de 20/07/1988
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (P0), de coordenadas geográficas longitude 39º58'24"WGr e latitude 18º37'27"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Alzídio com o Córrego do Sapato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 179º30'00" e distância de 430m, até o ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 91º00'00" e distância de 510m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 193...
- Decreto98.187 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º16'00"WGr e latitude 4º24'09"S, situado na divisa das terras dos herdeiros de Manoel Pereira (Mestre) e terras de José Benedito da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Benedito da Silva, Antonio Carneiro e terras dos herdeiros de Manoel Terto de Sousa, com azimute plano de 98º03'48" e distância de 2.645,64m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Rodolfo de Morais, com azimute plano de 132º21'02" e distância de 2.874,95m, até o ponto 3; deste, segue po...