“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto93.205 de 02/09/1986
Seção - tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até...
- Decreto97.406 de 22/12/1988
Seção - Ao NORTE, com terras de Indústria e Comércio Rosápolis Ltda., por linha reta iniciada sobre um ponto de partida (vértice zero), situado sobre o final do limite Norte da gleba denominada CERÂMICA, onde, com rumo de 56º30' SE e comprimento de 1.647,00 m, atinge o vértice 1, final, do limite Norte. Ao LESTE, com terras da Indústria e Comércio Rosápolis Ltda., por uma linha reta iniciada sobre o final do limite Norte (vértice 1), onde, com rumo de 33º30' SW e comprimento de 1.950,00 m, atinge o vértice 2, final do limite Leste. Ao SUL, com terras de Indústria e Comércio Rosápolis Ltda., por uma linha reta iniciada no final do li...
- Decreto97.766 de 19/05/1989
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º25'25"WGr e latitude 26º13'55"S, situado na margem direita do Rio Chopim, na divisa de terras da Fração C, segue por linha seca, confrontando com terras da Fração C, atravessando uma rede de alta tensão, com azimute verdadeiro de 00º00'00" e distância de 775m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fração D, com azimute verdadeiro de 87º02'12" e distância de 846,30m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fração E...
- Decreto96.503 de 15/08/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, extremo norte do imóvel, situado no limite com terras de Valdomiro Barros de Jesus e do Engenho Riachão do Norte, de coordenadas geográficas: 8º23'10" de latitude sul e 35º31'41" de longitude, a oeste de Greenwich; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 2; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 3, limite entre os Engenhos Riachão do Norte e Tranqüilidade (INCRA); deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Tranqüi...
- Decreto8.032 de 25/06/2013
Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.022, de 31 de maio de 2013, Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011...
- Decreto304 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16'51,757"S e 48º20'19,997"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Turé, segue por este, a jusante, com uma distância de 653,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º17'08,899"S e 48º20'12,444"WGr.; localizado em sua margem e na confrontação com a propriedade do Sr. Raimundo Gala Marques; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 177º56'08,2" e 780,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º17'34,288"S e 48º20'...
- Decreto92.228 de 27/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de ...
- Decreto92.351 de 29/01/1986
Seção - CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra 5 Vice-Almirantes 16 Contra-Almirantes 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra 184 Capitães-de-Fragata 391 Capitães-de-Corveta 532 Capitães-Tenentes 690 Primeiros-Tenentes 395 Segundos-Tenentes 300 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra 1 Vice-Almirantes 2 Contra-Almirantes 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra 47 Capitães-de-Fragata 85 Capitães-de-Corveta 115 Capitães-Tenentes 170 Primeiros-Tenentes 142 Segundos-Tenentes 80 CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante 1 Contra-Almirantes 3 Capitães-de-Mar-e-Guerra 25 Capitães-de-Fragata 55