Conteúdos
Decreto 93.144 de 20 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986