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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto96.880 de 30/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui a forma de um polígono regular, e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Sargento Pedro Krinsk e adota o sentido horário para orientação dos lados): o lado da frente (segmento DA) faz limite com a Rua Sargento Pedro Krinsk, mede 24,00m, tem rumo de 552'20" SE, deflexão de 90º à direita em relação ao lado esquerdo (Segmento CD) e forma com este ângulo interno de 90º; o lado direito (segmento AB) faz limite com o lote 10, mede 36,00m, tem rumo 32º07'40" SW, deflexão de 90º à direita em relação ao lado ...

  • Decreto97.843 de 20/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º09"57""WGr e latitude 26º11'53"S, situado na divisa de terras de Slavieiro & Filhos e Nicolau Klas e outros, segue por linha seca, confrontando com terras de Slavieiro & Filhos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 101º11'58"" e 1.524,02m, até o marco 2; 93º57"04"" e 5.427,90m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Rio Butiá; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, com a distância de 723,95m, até o marco 4; deste, s...

  • Decreto95.800 de 09/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º46'39"WGr e latitude 12º52'30"S, situado na divisa de terras de Vilobaldo de Tal e Fazenda São José; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São José, com azimute de 110º30' e distância de 2.350,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda São José e da Fazenda Pirangi; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Pirangi, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º30' e 3.300,00m, até o ponto 3; 98º00' e 400,00m, até o ponto 4, situado na divisa das Fazendas ...

  • Decreto95.832 de 16/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º46'10"WGr e latitude 11º12'30"S, situado à margem esquerda da estrada municipal ligando a BR-116 - Nova Soure, na divisa de terras de Milton Portela; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Milton Portela, no azimute de 13º00' e na distância de 8.200,00m até o ponto 2, situado na divisa de terras do Dr. Barreto; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Dr. Barreto, no azimute de 28º00' e na distância de 4.300,00m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Canabrava; deste, segue po...

  • Decreto9.723 de 11/03/2019

    Art. 4º - O Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24-A . Fica instituída a Rede Nacional de Ouvidorias, com a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º Caberá à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União a coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias. § 2º A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias será voluntária, nos termos do regulamento expedido pelo Ouvidor-Geral da União da Controladoria-Geral da União, e garantirá ao órgão ou à entidade aderente, ...

  • Decreto94.241 de 22/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º07'21"WGr e latitude 10º42'50"S, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araujo de Oliveira e terras de João Antônio da Rocha; deste, segue confrontando com João Antônio da Rocha e outros com o seguinte azimute e distância: 358º30'00" e 2.300,00m, até o ponto 2, situado nas terras pertencentes a Mário Alves de Souza e terras de Cicero de Tal; deste, segue confrontando com Cicero de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º15'00" e 6.000,00m, até o ponto 3; 14º15<...

  • Decreto94.237 de 21/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134º20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113º00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de...

  • Decreto96.102 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 40º24'48"WGr e 03º03'24" de latitude Sul, situado na margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste, segue por linha seca, pela margem esquerda da estrada municipal, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 92º55'17" e 587,43m até o ponto 2 135º19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando co...