- Conteúdos
Decreto 97.843 de 20 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA :
Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA ROSA", com a área de 516.3120 ha (quinhentos e dezesseis hectares, trinta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º09"57""WGr e latitude 26º11'53"S, situado na divisa de terras de Slavieiro & Filhos e Nicolau Klas e outros, segue por linha seca, confrontando com terras de Slavieiro & Filhos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 101º11'58"" e 1.524,02m, até o marco 2; 93º57"04"" e 5.427,90m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Rio Butiá; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, com a distância de 723,95m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Squissardi (parte remanescente), com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 270º07'05" e 4.186,45m, até o marco 5; 181º52'54" e 1.000,00m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Casemiro Ceni, com azimute verdadeiro de 271º52"55"" e distância de 501,89m, até o marco 7, situado à margem direita do Arroio Tafona; deste, segue a jusante do referido arroio, pela margem direita, com a distância de 3.159,18m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nicolau Klas e outros, com o azimute verdadeiro de 01º59"43"" e distância de 775,47m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do DSG, folha SG.22-Y-B-1-2, Escala 1:50.000, ano 1976 e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989