Artigo 4º do Decreto nº 97.843 de 20 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA ROSA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.