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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto99.052 de 07/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º47'54"WGr. e latitude 5º24'20"S, situado à margem direita da estrada carroçável que liga Lagoa Velha ao lugarejo denominado Pará, na divisa das terras de João Ribeiro da Silva e terras de Antonio Pinto de Mesquita; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Pinto de Mesquita e terras de José Domingos de Carvalho, com o azimute plano de 92º16'56" e distância de 2.987,80m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Tiago de Melo, com o azimute...

  • Decreto94.171 de 02/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º09'00"WGr e latitude 11º03'45"S, situado na margem esquerda da estrada vicinal, sentido Povoado da Tábua-Irecê, e limite com a Fazenda Serra dos Teixeiras; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 179º00' - 8.000m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 41º08'57"WGr e latitude 11º08'06"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 247º00' - 11.800m, até o ponto 3, de coordenadas...

  • Decreto94.242 de 22/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 403.960,00m e N = 9.415.495,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, e ao Equador, situado na divisa de terras de Pedro Pedrosa Santiago; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Décio de Queiroz Ramalho e José Antonio Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150º00' e 2.265,00m, até o ponto 2; 186º00' e 420,00m, até o ponto 3; 125º45' e 680,00m, até o ponto 4; deste segue pela margem esquerda do Rio do Engano, com os seguin...

  • Decreto97.817 de 06/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º25'24''WGr e latitude 04º28'12''S, situado na margem direita da Rodovia MA­122, sentido Independência/Lima Campos, na faixa de domínio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Gleba Santa Rosa e Lima Campos, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 63º15'SW e 805m, até o ponto 2; 77ºOO'NW e 3.200m, até o ponto 3; 84º00' e 400m, até o ponto 4; 90º00'W e 1.900m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Santo Antônio do Veloso, com os seguin...

  • Decreto69.565 de 19/11/1971

    Art. 3º - Ao Centro de Investigação de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, como órgão Central do Sistema, em obediência ao disposto no artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , compete: 1 - à orientação normativa do Sistema; 2 - a supervisão técnica do desempenho da atividade-auxiliar pertinente, pela análise de relatórios e outros dados, elaborados pelos órgãos integrantes do Sistema; 3 - a fiscalização específica dos órgãos ou elementos executivos, quer através da participação nas inspeções levadas a efeito pela Inspetoria-Geral da Aeronáutica, quer através de outros meios, preservada a posição do órgão ou elemento exec...

  • Decreto93.035 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem uma área de 1.566,3737 ha, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco 1, cravado à margem esquerda do Córrego Camarão, nas confrontações dos Lotes nº 99-B e 99-A; daí, segue com o rumo de 60º17'14" NW com uma distância de 3.209,39m, até o marco 2; daí, segue com o rumo de 61º42' NW, com uma distância de 41,37m, até o marco 3; daí, segue com o rumo de 59º05'53" NW, com uma distância de 1.487,36m, até o marco 4; do marco 1 ao marco 4, está limitando com o Lote nºs 99-A; daí, segue com o rumo de 59º05'53" NW, com uma distância ...

  • Decreto86.060 de 02/06/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de que trata este artigo é constituída de terras da União e está compreendida dentro do seguinte perímetro: Inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 02º39'29" S e longitude 43º11'42" WGr, localizado no alinhamento da rede de telégrafos que liga Humberto de Campos a Barreirinhas, o ponto 1; segue, por linha reta e seca, no sentido norte, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 2º30'00" S e longitude 43º11'42" WGr, ponto 2; inflete, no sentido geral noroeste, por outra linha reta e seca, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 2º22'03" S e longitude 43º25'34" WGr, localizado na interseção desta lin...

  • Decreto93.797 de 18/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º11'01" WGr e latitude 15º12'10"S, situado na margem direita do Ribeirão da Sepultura, junto à faixa de domínio da Rodovia Estadual BA-673; deste, segue pelo limite da referida faixa de domínio da Rodovia BA-673, sentido São José/Colônia de Una, com a distância de 3.200,00m, até o ponto 2, situado na margem esquerda do Ribeirão do Lino; deste, segue pela referida margem esquerda do Ribeirão do Lino; à montante, com a distância de 4.100,00m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da Empresa Policultu...