“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto96.175 de 16/06/1988
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), localizada na Rua Sociedade Esportiva Palmeiras s/nº, na Quadra completada pela Rua Particular, Rua 13 de Setembro, Rua Francisco Tomazini e Av. Walter Boveri, no Jardim Santo Antônio, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZABOTO, segundo Registros nºs 5 e 6, Matrícula nº 8.233, de 08 de março de 1978, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada...
- Decreto94.433 de 11/06/1987
Art. 2º - As áreas de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº DCIC-UHIT-159, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.002029/86-43, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA "A", com o total de 1.270,00ha - tem início no ponto 1-PP, situado na margem direita do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, Município de Itá, distante 5.804,327 m, no azimute 124º42'49" no marco "Fátima"; deste segue pela margem direita do rio Uruguai à jusante, num...
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2005
Art. 2º - A Terra Indígena Raposa Serra do Sol tem a superfície total de um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, e o perímetro de novecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros, situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, e circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT RR-13=MF BV-0, de coordenadas geodésicas 05º 12’07,662" N e 60º 44’14,057" Wgr., localizado sobre o Monte Roraima, na trijunção das fronteiras Brasil/Venezuela/Guiana, segue pelo limite internacion...
- Decreto2.595 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar: Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou a existência de um erro no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, sobre medidas sanitárias e fitossanitária...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Mata de São Benedito", com área de mil, cento e quatorze hectares, trinta e nove ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do M.1, de coordenadas UTM 9.628.999,55N e 565.629,36E, situado à direita da Rodovia Federal BR-222 (Pov.Entroncamento/Itapecuru-Mirim); ...
- Decreto91.527 de 13/08/1985
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK64.786 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000969/85-17, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua São Benedito, num ponto distante 320,00 metros após a confluência desta com a estrada para a Embratel; deste marco, com o rumo e distância NO 47º10' - 75,00 metros, confronta com terras de propriedade da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma an...
- Decreto92.838 de 27/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto I, de coordenadas UTM E = 354,890m e N = 7.538,640m, referenciada ao MC 51º, situado na faixa de domínio da estrada vicinal asfaltada que liga Planalto do Sul a Presidente Epitácio; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da citada estrada, com azimute de 149º00' e distância de 1.970m, até o ponto 2; segue confrontando com Dinah Duarte Villela do Valle, por uma linha seca, com azimute de 228º45' e distância de 6.435,37m, atravessando o Ribeirão das Pedras, até o ponto 3; deste, segue confrontando com...
- Decreto98.984 de 23/01/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P-1 de coordenadas geográficas longitude 44º53'19"WGr. e latitude 05º51'35"S, situado à margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio e margem, a jusante, com distância de 13.200m, até o ponto P-2, deste, segue por linha seca, atravessando estrada carroçável e o Rio Mucura, confrontando com a Fazenda Lagoa Grande, com rumo verdadeiro de 49º30'00"NE e distância de 7.000m, até o ponto P-3, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jaldo, com ru...