Decreto nº 96.175 de 16 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0003269/88-26, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), localizada na Rua Sociedade Esportiva Palmeiras s/nº, na Quadra completada pela Rua Particular, Rua 13 de Setembro, Rua Francisco Tomazini e Av. Walter Boveri, no Jardim Santo Antônio, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZABOTO, segundo Registros nºs 5 e 6, Matrícula nº 8.233, de 08 de março de 1978, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui formato de um polígono mistilíneo composto por 11 (onze) segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A), tem área destacada de maior porção igual a 4.700,00m² e as suas características e confrontações são de acordo com o adiante descrito (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e considera o sentido horário do percurso): o lado da frente (segmento AB, BC e CD): segmento AB faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 21,00m, tem rumo 43º56'41"NE, deflete 106º23'27" à direita em relação ao lado esquerdo ( segmento LA ) e forma com este ângulo interno de 73º36'33". A curva BC - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, tem desenvolvimento igual a 15,47m, ângulo central de 15º18'51" e raio de 57,89m. A corda BC mede 15,43m, tem rumo 36º17'16"NE, deflete 7º39'25" à esquerda em relação ao segmento AB e forma com este ângulo interno de 187º39'25". O segmento CD - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 14,71m, e tem rumo 28º37'50"NE, deflete 7º39'25" à esquerda em relação à corda BC e forma com esta ângulo interno de 187º39'25", perfazendo, em conjunto com o segmento AB e curva BC, uma distância total no lado da frente, igual a 51,18m. O lado direito (segmentos DE, EF, FG, GH, HI, IJ e JK): o segmento DE - faz limite com o imóvel nº 1A da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e com os fundos do imóvel nº 3 da Rua Particular mede 33,27m, tem rumo 62º44'42"SE, deflete 88º37'28" à direita em relação ao segmento CD do lado da frente e forma com este ângulo interno de 91º22'32". O segmento EF - faz limite com os imóveis nºs 4B e 4A da Rua Particular, mede 8,98m, tem rumo 61º50'13"SE, deflete 0º54'29" à direita em relação ao segmento DE e forma com este angulo interno de 179º05'31". O segmento FG - faz limite com os imóveis nºs 4 e 5 da Rua Particular, mede 9,44m, tem rumo 63º10'51"SE, deflete 1º20'38" à esquerda em relação ao segmento EF e forma com este ângulo interno de 181º20'38". O segmento GH - faz limite com os imóveis nºs 5A e sem número da Rua Particular, mede 10,03m, tem rumo 61º15'43"SE, deflete 1º55'08" à direita em relação ao segmento FG e forma com este ângulo interno de 178º04'52". O segmento HI - faz limite com os imóveis nºs 6B e 7A da Rua Particular, mede 9,91m, tem rumo 63º47'11"SE, deflete 2º31'28" à esquerda em relação ao segmento GH e forma com este ângulo interno de 182º31'28". O segmento IJ faz limite com os imóveis 7B e 8A da Rua Particular, mede 10,05m, tem rumo 62º47'54"SE, deflete 0º59'17" à direita em relação ao segmento HI e forma com este ângulo interno de 179º00'43". O segmento JK - faz limite com os imóveis 8B e 9A da Rua Particular, mede 9,65m, tem rumo 61º36'57"SE, deflete 1º10'57" à direita em relação ao segmento IJ e forma com este ângulo interno de 178º49'03", perfazendo, em conjunto com os segmentos DE, EF, FG, GH, HI e IJ, uma distancia total no lado direito igual a 91,33m. O lado dos fundos ( segmento KL ) - faz limite com área remanescente de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher, mede 50,25m, tem rumo 28º23'03"SW, deflete 90º00'00" à direita em relação ao segmento JK do lado direito e forma com este ângulo interno de 90º00'00". O lado esquerdo ( segmento LA ) - faz limite com os fundos dos imóveis nºs 130, 128 e 129 da Rua Francisco Tomazini, nºs 124 e 594 da Av. Walter Boveri e com a lateral do imóvel nº 138 da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 99,14m, tem rumo 62º26'46"NW, deflete 89º10'11" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento KL) e forma com este ângulo interno 90º49'49" . Esta descrição técnica baseia-se na Planta PT 87103, elaborada pela GPL - Agrimensura S/C Ltda, em outubro/87 e aprovada em 7 de dezembro de 1987.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988