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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto97.852 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas lat. sul 4º37'30" e 39º07'09"WGr, situado na divisa das terras de José Crisóstomo e de Abdon de Aquino; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Abdon de Aquino, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 168º38'35" e 939,51m, até o ponto 2, 139º28'07" e 1.090,61m, até o ponto 3, 89º59'26" e 677,80m, até o ponto 4, 181º03'21" e 1.658,35m, até o ponto 5, 270º33'06" e 6.254,44m, até o ponto 6, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Dorival N...

  • Decreto11.756 de 25/10/2023

    Suspensão da Centralização de Aposentadorias

    Art. 1º - O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2024. § 2º A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A suspensão do processo de centralização não enseja: I - a paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos de que trata o art. 3º, quanto aos órgãos e às entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões j...

    • Decreto11.791 de 21/11/2023

      Art. 38, II, a - estudos de avaliação e incorporação de tecnologia: 1. possuir política institucional para o desenvolvimento de atividades de avaliação de tecnologias em áreas da saúde; 2. possuir infraestrutura, própria ou obtida por meio de parceria com outras instituições de ensino e pesquisa, que viabilize o desenvolvimento de atividades regulares de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; 3. monitorar e avaliar indicadores para a melhoria de processos e resultados de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; 4. dar transparência às ações e aos resultados dos estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em...

    • Decreto11.874 de 29/12/2023

      Art. 3º, XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. (...)" (NR) "Art. 35-A (...) VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto ao...

    • Decreto97.610 de 04/04/1989

      Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao M-0, de coordenadas geográficas: longitude 45º0724WGr e latitude 01º3930S; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras a quem de direito, com os seguintes rumos e distâncias: 63º30'SW e 3.800m, 87º00'SW e 3.100m, 65º00'NW e 2.000m, 60º00'NE e 2.000m, 16º15'NW e 2.300m, 08º50'NW e 4.700m, 37º45'NE e 7.750m, 84º00'NE e 3.800m, 49º30'SE e 4.000m, 12º00'SW e 4.300m, 17º20'SW e 4.200m, 49º00'SW e 3.800m, interligando, respectivamente, os marcos M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-...

    • Decreto97.573 de 10/03/1989

      Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 284.894-D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A EXCLUIR Área «A» = 180.469m Subestação de São José Coordenadas U.T.M. Marcos da Poligonal Envolvente N (m)(...)E (m) M-2A=D 7.483.059,44 671.407,86 M - 3 7.483.061,08 671.374,63 M - 4 7.483.037,11 671.373,72 M - 5 7.483.039,22 671.318,27 M - 6 7.482.95

    • Decreto3.018 de 06/04/1999

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, foi concluída em Washington, em 2 de fevereiro de 1971; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo n º 87, de 3 de dezembro de 1998; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 8 de março de 1973; Considerando que o Govenro brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do ...

    • Decreto93.986 de 29/01/1987

      Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Lote 13, com área de 118,2523 ha: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 50º38'57"WGr e latitude 16º12'38"S, cravado no Morro do Facão e na confrontação com o Loteamento Mamoneira e Lote 5; deste, segue pelo citado morro, confrontando com o Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 27º45'00"SW e 293m; 180º00'00"S e 333m; 11º30'00"SW e 154m, passando pelo P1, P2, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 50º38'52"WGr e latitude 16º13'02"S, situado no Morro do Facão; deste, segue pela mesma confrontação com o rumo magnétic...