Súmula Anotada - STJ401 de 13/10/2009ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. BIÊNIO DECADENCIAL. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO
INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA DO TR NSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 495 DO CPC. [...] O prazo de decadência para a propositura da ação
rescisória vem previsto no artigo 495 do CPC que assim dispõe, verbis: O
direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados
do trânsito em julgado da decisão. 4. Deveras, a decisão transita em
julgado ou faz coisa julgada material na exata dicção da legislação
processual civil quando resta ao desabrigo de qualquer recurso. Sob ess...