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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.143 de 10/05/2012

    Art. 1º - Fica alterado o art. 27, da Lei nº 13.806, de 30 de setembro de 2002, que passará a contar com a seguinte redação: "Art. 27. O Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar e das Condições Meteorológicas deverá ser implementado, prioritariamente, nas regiões ou localidades com maior concentração de fontes móveis ou estacionárias de poluição atmosférica e avaliar as concentrações dos poluentes cujos efeitos potenciais possam afetar significativamente a qualidade do ar. § 1º O monitoramento da qualidade do ar deverá adotar medidas de amostragem e análise normatizadas, que possibilitem a comparação dos resultados assim obtidos com os padrões v...

  • Lei Estadual do Paraná22.060 de 18/07/2024

    Art. 2º, II, b - a importância da qualidade do ar nos ambientes internos de uso coletivo e seus reflexos na qualidade de vida das pessoas, em estabelecimentos de natureza pública ou privada, em especial os relacionados à prestação de serviços à saúde pública, supermercados, shopping centers, teatros, cinemas, dentre outros, dando publicidade às diretrizes das legislações vigentes sobre o tema, abordando os estudos técnico-científicos de engenharia, arquitetura, química, biologia e de outras áreas associadas à qualidade do ar, tais como: 1. renovação do ar em ambientes internos de uso coletivo, através da troca do volume do ar do ambiente interior, respeitando...

  • Lei Estadual do Paraná7.567 de 12/01/1982

    Art. 13, Parágrafo Único - Ultrapassado o prazo de 90(noventa) dias, sem que tenha sido feito o recolhimento devido, após denúncia do CONPREVI, o responsável em exercício pela Serventia sofrerá pena disciplinar a critério do Corregedor da Justiça, e será afastado co duração até a regularidade para com a Carteira, caso não aconteça a regularidade dentro do prazo de 120(cento e vinte)dias, ficará a sua delegação cassada. (Redação dada pela Lei 13562 de 16/05/2002) § 1º. Nas localidades onde não houver agência, posto ou correspondente do Banco do Estado do Paraná S/A, os recolhimentos a que se referem os artigos 12 e 13 serão feitos na forma que vier a ser dispo...

  • Lei Estadual do Paraná18.770 de 05/05/2016

    Art. 1º - Acresce na Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, a Seção IXA contendo os arts. 9ºA a 9ºJ, com a seguinte redação: Seção IXA Do Processo Administrativo Fiscal de Instrução Contraditória Art. 9º-A/a> O lançamento de ofício do tributo será efetuado mediante a emissão de notificação fiscal ao contribuinte, instaurando-se  processo administrativo fiscal de instrução contraditória, organizado em forma de autos forenses, tendo as folhas numeradas e  rubricadas e as peças que o compõem dispostas na ordem em que forem juntadas, obedecendo ao seguinte procedimento: I - o procedimento fiscal poderá ser motivado de ofício, por iniciativa do DER/P...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.501 de 05/05/2014

    Art. 10, XII - Órgãos Co-Gestores;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.247 de 03/04/2003

    Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Função Gratificada UNIDADE ADMINISTRATIVA GRATIFICAÇÃO CÁLCULO REMUNERATÓRIO QUANTITATIVO CÓDIGO Superintendência de Interiorização Coordenador 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 06 CO-SE 01 a CO-SE 06 Coordenador Regional 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 84 CR-SE01 a CR-SE84 Diretoria de Saúde Gerente 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE 10 GE-SE01 a GE-SE10 Coordenador 50% do vencimento básico do car...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.101 de 30/01/1926

    Art. 196, b - os co-atos, enquanto durar a coação.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.187 de 10/02/2003

    Art. 3º, IV - Corregedor, código MG-08, símbolo CO-08;...