Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003
Identifica e codifica cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, de que trata a Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e dá outras providências. (O Decreto nº 43.247, de 3/4/2003, foi revogado pelo art. 88 do Decreto nº 43.703, de 17/12/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se referem os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos II a que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes:
Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.
A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Função Gratificada UNIDADE ADMINISTRATIVA GRATIFICAÇÃO CÁLCULO REMUNERATÓRIO QUANTITATIVO CÓDIGO Superintendência de Interiorização Coordenador 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 06 CO-SE 01 a CO-SE 06 Coordenador Regional 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 84 CR-SE01 a CR-SE84 Diretoria de Saúde Gerente 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE 10 GE-SE01 a GE-SE10 Coordenador 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 58 CO-SE07 a CO-SE64 Diretoria de Previdência Coordenador 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 08 CO-SE65 a CO-SE72 Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças Coordenador 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) 30 CO-SE73 a CO-SE102 ============= Data da última atualização: 3/6/2014.