Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.