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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003

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Art. 2º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.247 /2003