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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003

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Art. 3º

As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes:

I

Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

II

Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

III

Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

§ 1º

A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.

§ 2º

A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.247 /2003