Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes:
I
Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
II
Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
III
Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
§ 1º
A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.
§ 2º
A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.