JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.247 de 03 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se referem os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

- A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos II a que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.247 /2003