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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.460 de 09/10/1961

    JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE FIXAÇÃO PARA O ANO DE 1961 OFICIAIS DISCRIMINAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 1 Tenen-te Coro-nel Coman- dante Major- Subco- man- dante Major Assis- tente- Téc- nico Capi- tão Fiscal Admi- nistra- tivo Capitão Ajudan- te 1ª Companhia de Comando e Serviço 1 1 1 1 1 1ª Companhia. 2ª Companhia 3ª Companhia 4ª Companhia Soma 1 1 1 1 1 OFICIAIS DISCRIMINAÇÃO DA ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.347 de 16/01/2008

    I - No quadro de metas das Ações 1003, 1004, 1006, 1010, 1013, 1018, 1019, 1022, 1024, 1027, 1029, 1030, 1033, 1034, 1037, 1039, 1047, 1048, 1050, 1051, 1058, 1060, 1067, 1068, 1071, 1072, 1080, 1085, 1086, 1088, 1090, 1091, 1092, 1093, 1095, 1096, 1097, 1098, 1100, 1104, 1105, 1107, 1108, 1109, 1115, 1116, 1119, 1125, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1134, 1141, 1143, 1144, 1145, 1146, 1149, 1151, 1154, 1156, 1157, 1162, 1174, 1175, 1178, 1179, 1180, 1181, 1182, 1183, 1185, 1186, 1190, 1191, 1194, 1195, 1205, 1206, 1214, 1215, 1225, 1235, 1244, 1275, 1277, 1280, 1282, 1288, 1310, 1331, 1341, 1347, 1352, 1355, 1356, 1369, 1656, 2002, 20...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.284 de 01/10/1982

    Art. 19 - O segurado que tenha perdido esta qualidade na forma dos artigos 13 e 14 ou que não tenha cumprido o período de carência, caso retorne ao exercício do cargo ou função, fica sujeito ao cumprimento daquele período." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.680, de 28/9/1984.) Art. 20 - Independente do período de carência: I - a concessão de auxílio-funeral e a prestação de assistência à saúde; II - a concessão de benefício, em geral, quando o segurado falecer em consequência de ato de serviço ou por ter sido acometido de tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cardiopatia grave, paralisia, cegueira, doença de Par...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.960 de 01/08/1972

    Art. 213 - (Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 213 - Esta lei entra em vigor, salvo disposições em contrário, na data de sua publicação." Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de agosto de 1972. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis Tabela A Para Lançamento e Cobrança da Taxa de Expediente por Atos de autoridades Administrativas Base: maior salário-mínimo vigente no Estado em 31 de dezembro do ano anteri...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.067 de 21/12/1972

    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1972. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis TABELA A Para Lançamento e Cobrança da Taxa de Expediente por Atos de autoridades Administrativas Base: maior salário-mínimo vigente no Estado em 31 de dezembro do ano anterior. Classifi-cação Discriminação Por vez, Dia, Unidad...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.787 de 27/10/2005

    Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo I.1 - Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo DENOMINAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO VTI (R$) 1º Oficial de Aeronave EX-25 45,00 Administrador de Centro Sócio-Educacional MG-90 102,00 Analista Fazendário MG-16 99,00 Assessor de Assuntos de Cerimonial MG-48 227,26 Assessor de Assuntos Educacionais MG-47 95,00 Assessor de Assuntos Externos MG-41 95,00 Assessor de Assuntos Habitacionais MG-42 95,00 Assessor de Assuntos Internacionais MG-49 50,00 Assessor de Comunicação MG-19 95,00 Assessor de Educação II MG-...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.021 de 09/01/2009

    1 - Programa: 004 - ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Ação nova: 4360 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei em Cumprimento de Medida de Semiliberdade Unidade Orçamentária: 1451 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL Finalidade: Promover o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, proporcionando condições adequadas para sua responsabilização e desenvolvimento, assegurando o atendimento tanto a adolescentes do sexo feminino quanto do masculino. Produto: VAGA DISPONIBILIZADA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE SEMILIBERDADE Unidade de medida: VAGA Metas por região (R$1,00) Região ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.763 de 26/12/1975

    Art. 234 - Esta Lei entra em vigor no dia 30 de dezembro de 1975. (Artigo renumerado pelo art. 37 da Lei nº 12.999, de 31/7/1998.) Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1975. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna TABELA A (a que se refere o artigo 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975) (Vide art. 3º da Lei nº 10.562, de 27/12/1991.) (Vide arts. 5º e 8º da Lei nº 12.425, de 27/12/1996.) Lançamento e Cobra...