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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.345 de 19/01/1965

    de título acima de Cr$ 100.000,00, mais Cr$ 3,00 por milhar ou fração, até o máximo de Cr$ 5.000,00. N. 177 - Intimação ou notificação, de cada obrigado ou co-obrigado:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.192 de 13/05/1982

    Art. 2º, II - Programa de Co-Edição, que objetiva o incentivo à publicação e difusão de obras literárias e científicas mineiras;...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.084 de 06/10/2005

    Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 39.008, de 4 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Ao perito-relator e ao perito co-relator, quando servidor público estadual, serão pagos, a título de honorários, pela juntada aos autos de cada laudo pericial, a importância correspondente, respectivamente, a 12,78% (doze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) e 9,59% (nove inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor do padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.582 de 12/05/2017

    Art. 1º, LXXXIX - área "CO", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/092, localiza-se entre as estacas 50+13,19m e 51+9,13m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 134,79m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387064.106 e E=291924.704 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 118°58’32" e distância de 8,58m; 2-3 com azimute de 208°30’59" e distância de 15,81m; 3-4 com azimute de 298°7'32" e distância de 8,40m; 4-1 com azimute de 27°52'18" e distância de 15,94m;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.949 de 22/12/2008

    Art. 3º, §1º, II - seja vítima de ameaça em razão de ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial, originado de fato em que não tenha atuado como autor, co-autor ou participe; ou...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.646 de 24/06/2003

    Art. 4º, §1º - – Poderá ser exigida a co-participação do beneficiário na hipótese de realização de consulta e de exames de valor inferior ao estabelecido para esses serviços, nos termos de deliberação da Mesa da Assembléia.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.797 de 08/01/1963

    Art. 3º, §2º - Para os vôos noturnos, os quilômetros voados pelos Co-pilotos serão pagos em dobro.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.796 de 20/12/2000

    Art. 7º - O Produtor ou o gerador de resíduos perigosos serão responsáveis pelo transporte, pelo armazenamento, pela reciclagem, pelo tratamento e pela disposição final dos resíduos do empreendimento, e co-responsáveis no caso de transferência a terceiros.