Decreto10.168 de 10/12/2019Art. 2º, Parágrafo Único - Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2020 servirão de base para a rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado", conforme o disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 .