Decreto nº 4.935 de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.473, de 27 de junho de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182
Art. 1º
o O prazo de que trata o § 1 o do art. 8 o do Decreto n o 4.465, de 13 de novembro de 2002 , fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003