Artigo 1º do Decreto nº 4.935 de 23 de dezembro de 2003
Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O prazo de que trata o § 1 o do art. 8 o do Decreto n o 4.465, de 13 de novembro de 2002 , fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.