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Artigo 1º do Decreto nº 4.935 de 23 de dezembro de 2003

Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 1º

o O prazo de que trata o § 1 o do art. 8 o do Decreto n o 4.465, de 13 de novembro de 2002 , fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 1º do Decreto 4.935 /2003